Calculadora de IRRF mensal online
Calcule o IRRF mensal 2026 com a base de cálculo, a tabela progressiva e a redução da Lei 15.270. Compara o modelo completo com o simplificado e aplica o mais vantajoso.
- Tabela mensal 2026 com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000 de renda tributável e redução parcial até R$ 7.350.
- Mostra a base de cálculo dos dois modelos: completo (renda − INSS − dependentes − pensão − PGBL) e simplificado (renda − R$ 607,20).
- Calcula o INSS automaticamente ou aceita o valor do holerite, e traz uma tabela de referência de IRRF por faixa de renda.
Calculadora de IRRF mensal
Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na sua folha de pagamento, comparando o modelo completo (com deduções) e o simplificado (R$ 607,20 fixos) e aplicando a redução de 2026 para rendas até R$ 7.350. Tudo processado localmente.
Informe a renda mensal para calcular o IRRF.
Modelo completo: base = renda - INSS - dependentes - pensão alimentícia - PGBL. Aplica-se a tabela progressiva (alíquota × base - parcela a deduzir).
Modelo simplificado: permite deduzir R$ 607,20 da renda bruta (25% do teto da faixa isenta, Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º) no lugar de todas as deduções específicas — inclusive o INSS. A folha calcula os dois e aplica o que for mais favorável ao trabalhador.
Tabela 2026: a tabela progressiva mantém a isenção até R$ 2.428,80, mas a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IRRF para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e diminui linearmente até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela cheia.
Como funciona o IRRF sobre o salário em 2026
O IRRF é o imposto de renda que a empresa retém na fonte todo mês sobre o salário. Ele é apurado em duas etapas: primeiro se chega à base de cálculo (renda bruta menos as deduções), depois se aplica a tabela progressiva — alíquota da faixa vezes a base, menos a parcela a deduzir.
2026 acrescentou uma terceira etapa. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IRRF de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e diminui gradualmente até R$ 7.350. A tabela não mudou; o que mudou é um desconto aplicado sobre o imposto já calculado. Esta calculadora faz as três etapas, compara o modelo completo com o simplificado e mostra cada linha da conta.
Tabela progressiva mensal do IRRF em 2026
Tabela vigente em 2026, publicada pela Receita Federal. A alíquota incide sobre a base de cálculo e a parcela a deduzir compensa as faixas anteriores, para que o imposto cresça sem saltos.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Tabela progressiva mensal — 2026 — Receita Federal
Base de cálculo, imposto pela tabela e redução
IRRF = (base × alíquota − parcela a deduzir) − redução
- base (modelo completo)
- Renda bruta − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial − contribuição a previdência complementar (PGBL)
- base (modelo simplificado)
- Renda bruta − R$ 607,20. O desconto simplificado substitui todas as deduções do modelo completo, inclusive o INSS (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º)
- alíquota e parcela a deduzir
- Os da faixa em que a base cai, conforme a tabela acima
- redução
- Até R$ 312,89 quando os rendimentos tributáveis não passam de R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350; zero acima disso. Nunca maior que o próprio imposto
A folha calcula as duas bases, aplica a tabela em cada uma e fica com o menor imposto — sem que o trabalhador precise escolher. A redução entra por último, sobre o imposto do modelo vencedor.
Repare que os limites de R$ 5.000 e R$ 7.350 são comparados com a renda bruta tributável, não com a base de cálculo. Uma renda de R$ 5.000 com base de R$ 4.392,80 recebe a redução integral.
Redução do imposto mensal por faixa de renda
Art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela (§ 1º).
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos) | Redução decrescente até zerar em R$ 7.350 |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhuma | Tabela cheia |
Fonte: Lei nº 15.270/2025 — Presidência da República
Salário de R$ 6.000, sem dependentes, com INSS descontado na folha
Um trabalhador CLT recebe R$ 6.000 brutos. A empresa desconta o INSS pela tabela de 2026 e precisa decidir entre o modelo completo e o simplificado antes de aplicar a redução.
- Renda bruta tributável
- R$ 6.000,00
- INSS
- R$ 641,51progressivo: 7,5% até 1.621 + 9% + 12% + 14% sobre o que excede 4.354,27
- Base do modelo completo
- R$ 5.358,496.000 − 641,51
- Imposto pela tabela (completo)
- R$ 564,855.358,49 × 27,5% − 908,73
- Base do modelo simplificado
- R$ 5.392,806.000 − 607,20 (o INSS não é deduzido neste modelo)
- Imposto pela tabela (simplificado)
- R$ 574,295.392,80 × 27,5% − 908,73
- Modelo vencedor
- Completo564,85 é menor que 574,29
- Redução da Lei 15.270
- R$ 179,75978,62 − 0,133145 × 6.000
IRRF a pagar: R$ 385,10 (564,85 − 179,75) — carga efetiva de 6,42% sobre a renda bruta.
Sem a redução, esse salário pagaria R$ 564,85. Com ela, paga R$ 385,10. E se o mesmo trabalhador tivesse dois dependentes e R$ 800 de pensão judicial, a base completa cairia para R$ 4.179,31, o imposto pela tabela para R$ 264,85 e o IRRF final para R$ 85,10 — a redução é a mesma R$ 179,75, porque depende da renda bruta e não da base.
IRRF mensal em 2026 por renda bruta, com a redução aplicada
INSS calculado automaticamente pela tabela de 2026, sem dependentes, pensão ou PGBL. "Modelo vencedor" é o que gera menos imposto entre o completo (renda − INSS) e o simplificado (renda − R$ 607,20). A redução da Lei 15.270/2025 entra sobre o imposto do modelo vencedor.
| Renda bruta | INSS | Modelo vencedor | IRRF pela tabela | Redução 2026 | IRRF a pagar | Carga efetiva |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | Empate | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | Empate | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | Empate | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | Simplificado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | Simplificado | R$ 39,76 | R$ 39,76 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | Simplificado | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | Simplificado | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | Simplificado | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | Completo | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | Completo | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 | 10,78% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | Completo | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 | 12,97% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | Completo | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 | R$ 1.569,55 | 15,70% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | Completo | R$ 2.944,55 | R$ 0,00 | R$ 2.944,55 | 19,63% |
O que entra na base de cálculo do modelo completo
- INSS descontado na folha (Lei 9.250/1995, art. 4º, IV). A calculadora estima pela tabela de 2026 ou aceita o valor do seu holerite.
- Dependentes: R$ 189,59 por mês para cada um (art. 4º, III). Contam cônjuge; companheiro(a) com mais de cinco anos de união ou filho em comum; filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se cursarem ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade quando incapacitados; e outras situações do art. 35.
- Pensão alimentícia (art. 4º, II): só a paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio, incluindo alimentos provisionais.
- Previdência complementar e Fapi (art. 4º, V): a dedução mensal na fonte só vale para rendimentos do trabalho com vínculo empregatício e para proventos de aposentadoria e pensão (art. 4º, § 1º); VGBL não deduz.
- Desconto simplificado (art. 4º, § 2º): R$ 607,20 no lugar de todas as deduções acima. Quem tem poucas deduções costuma sair melhor com ele; quem tem dependentes e pensão, com o modelo completo.
Duas fontes pagadoras: a redução vale em cada uma, mas o ajuste anual cobra a diferença
Cada empresa aplica a tabela e a redução sobre o que ela mesma paga. Quem recebe R$ 4.000 de dois empregadores não tem retenção em nenhum deles, mas na declaração anual os R$ 96.000 são somados — acima do limite de R$ 88.200 da redução anual (Lei 9.250/1995, art. 11-A) — e a diferença é cobrada no ajuste. A Receita Federal alertou exatamente esse caso ao orientar as fontes pagadoras para 2026.
Como usar a calculadora de IRRF
- Informe a renda bruta mensal tributável: salário, horas extras, adicionais e comissões. Vale-transporte e diárias de viagem não entram.
- Deixe o INSS automático ou digite o valor que aparece no holerite — útil quando há mais de um vínculo ou desconto sobre outra base.
- Informe dependentes, pensão judicial e contribuição a PGBL, se houver. Sem nada disso, o modelo simplificado tende a vencer.
- Compare as linhas "IRRF pela tabela" e "Redução Lei 15.270/2025": a diferença entre elas é o que a mudança de 2026 representa no seu salário.
O que esta calculadora não cobre
13º salário e férias. Os dois são tributados em cálculos separados, cada um com sua própria comparação entre deduções e desconto simplificado e com a mesma redução de 2026. Use a calculadora de 13º e a de férias para esses valores.
PLR e rendimentos recebidos acumuladamente. Participação nos lucros tem tabela própria e o desconto simplificado não se aplica a ela.
Ajuste anual. A retenção mensal é uma antecipação. Na declaração, a Lei 15.270/2025 também prevê redução — imposto zerado até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano e decrescente até R$ 88.200 (art. 11-A) — mas despesas médicas, educação e a soma de várias fontes podem gerar restituição ou imposto a pagar que esta página não estima.
Trabalho sem vínculo. Autônomos e pró-labore têm o INSS calculado por outras regras; a estimativa automática de INSS aqui é a de empregado CLT.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Conferir o desconto de IRRF do holerite e entender qual base de cálculo a empresa usou.
- Estimar quanto sobra do líquido ao receber um aumento que cruza os R$ 5.000.
- Avaliar se contribuir para PGBL reduz o IRRF mensal o suficiente.
Fontes consultadas
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IRPF mensal (art. 3º-A) e anual (art. 11-A) a partir de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 9.250/1995 — deduções mensais (art. 4º), desconto simplificado (art. 4º, § 2º) e dependentes (art. 35) — Presidência da República
- Tabela progressiva mensal do IRRF — 2026, com a regra de redução — Receita Federal
- Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 — Receita Federal
- Orientação às fontes pagadoras sobre a redução a partir de 1º de janeiro de 2026 — Receita Federal
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela de contribuição do INSS para 2026 — INSS
- eSocial — Perguntas frequentes, item 07.29: desconto simplificado em férias, 13º e mensal — Portal eSocial (gov.br)
Revisão editorial
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
Perguntas frequentes
Como calcular a base de cálculo do IRRF?
No modelo completo, base = renda bruta tributável − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial − PGBL (Lei 9.250/1995, art. 4º). No simplificado, base = renda bruta − R$ 607,20, sem nenhuma outra dedução. Para R$ 6.000 com INSS de R$ 641,51, as bases são R$ 5.358,49 e R$ 5.392,80; a folha usa a que gera menos imposto.
Qual é a tabela do IRRF em 2026?
A tabela progressiva continua: isento até R$ 2.428,80; 7,5% (deduzir R$ 182,16) até R$ 2.826,65; 15% (deduzir R$ 394,16) até R$ 3.751,05; 22,5% (deduzir R$ 675,49) até R$ 4.664,68; 27,5% (deduzir R$ 908,73) acima. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução sobre o imposto apurado: até R$ 312,89 para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 (o que zera o IRRF) e, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o valor de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350 não há redução.
Quem ganha até R$ 5.000 ainda paga IRRF em 2026?
Não, se os rendimentos tributáveis do mês não passarem de R$ 5.000. O imposto pela tabela ainda é calculado (R$ 312,89 para uma renda de R$ 5.000 no modelo simplificado), mas a redução da Lei 15.270/2025 cobre esse valor por inteiro. Quem recebe de duas fontes deve lembrar que o ajuste anual soma tudo.
O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?
É uma dedução fixa prevista no art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995: 25% do teto da faixa isenta (25% × R$ 2.428,80 = R$ 607,20). Em vez de deduzir INSS, dependentes, pensão e PGBL, o trabalhador pode subtrair esse valor da renda bruta. A folha calcula os dois modelos e aplica o que dá menos imposto.
Quem pode contar como dependente no IRRF?
Pela Lei 9.250/1995, art. 35: cônjuge; companheiro(a) com mais de cinco anos de união ou filho em comum; filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se cursarem ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade quando incapacitados; menor sob guarda judicial; e pais, avós e bisavós que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, acima do limite de isenção mensal. Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês.
A pensão alimentícia é dedutível do IRRF?
Sim, quando paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio, inclusive alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II). Pensões informais ou ajudas voluntárias não entram na base de dedução.
PGBL e VGBL deduzem do IRRF mensal?
PGBL sim, na fonte, para rendimentos do trabalho com vínculo empregatício e proventos de aposentadoria (Lei 9.250/1995, art. 4º, V e § 1º), respeitado o limite anual de 12% da renda tributável na declaração. VGBL não deduz na fonte — só é tributado sobre o rendimento no resgate. A ferramenta considera apenas PGBL.
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