Imposto de Renda Retido na Fonte

Calculadora de IRRF mensal online

Calcule o IRRF mensal 2026 com a base de cálculo, a tabela progressiva e a redução da Lei 15.270. Compara o modelo completo com o simplificado e aplica o mais vantajoso.

  • Tabela mensal 2026 com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000 de renda tributável e redução parcial até R$ 7.350.
  • Mostra a base de cálculo dos dois modelos: completo (renda − INSS − dependentes − pensão − PGBL) e simplificado (renda − R$ 607,20).
  • Calcula o INSS automaticamente ou aceita o valor do holerite, e traz uma tabela de referência de IRRF por faixa de renda.
Ferramenta

Calculadora de IRRF mensal

Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na sua folha de pagamento, comparando o modelo completo (com deduções) e o simplificado (R$ 607,20 fixos) e aplicando a redução de 2026 para rendas até R$ 7.350. Tudo processado localmente.

Renda bruta—
INSS aplicado—
Dedução por dependentes—
Faixa marginal—
IRRF (modelo completo)—
IRRF (simplificado)—
Redução Lei 15.270/2025—
IRRF a pagar—
Carga efetiva—

Informe a renda mensal para calcular o IRRF.

Modelo completo: base = renda - INSS - dependentes - pensão alimentícia - PGBL. Aplica-se a tabela progressiva (alíquota × base - parcela a deduzir).

Modelo simplificado: permite deduzir R$ 607,20 da renda bruta (25% do teto da faixa isenta, Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º) no lugar de todas as deduções específicas — inclusive o INSS. A folha calcula os dois e aplica o que for mais favorável ao trabalhador.

Tabela 2026: a tabela progressiva mantém a isenção até R$ 2.428,80, mas a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IRRF para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e diminui linearmente até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela cheia.

Visão geral

Como funciona o IRRF sobre o salário em 2026

O IRRF é o imposto de renda que a empresa retém na fonte todo mês sobre o salário. Ele é apurado em duas etapas: primeiro se chega à base de cálculo (renda bruta menos as deduções), depois se aplica a tabela progressiva — alíquota da faixa vezes a base, menos a parcela a deduzir.

2026 acrescentou uma terceira etapa. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IRRF de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e diminui gradualmente até R$ 7.350. A tabela não mudou; o que mudou é um desconto aplicado sobre o imposto já calculado. Esta calculadora faz as três etapas, compara o modelo completo com o simplificado e mostra cada linha da conta.

Tabela 2026

Tabela progressiva mensal do IRRF em 2026

Tabela vigente em 2026, publicada pela Receita Federal. A alíquota incide sobre a base de cálculo e a parcela a deduzir compensa as faixas anteriores, para que o imposto cresça sem saltos.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Tabela progressiva mensal — 2026 — Receita Federal

A conta por trás

Base de cálculo, imposto pela tabela e redução

IRRF = (base × alíquota − parcela a deduzir) − redução

base (modelo completo)
Renda bruta − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial − contribuição a previdência complementar (PGBL)
base (modelo simplificado)
Renda bruta − R$ 607,20. O desconto simplificado substitui todas as deduções do modelo completo, inclusive o INSS (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º)
alíquota e parcela a deduzir
Os da faixa em que a base cai, conforme a tabela acima
redução
Até R$ 312,89 quando os rendimentos tributáveis não passam de R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350; zero acima disso. Nunca maior que o próprio imposto

A folha calcula as duas bases, aplica a tabela em cada uma e fica com o menor imposto — sem que o trabalhador precise escolher. A redução entra por último, sobre o imposto do modelo vencedor.

Repare que os limites de R$ 5.000 e R$ 7.350 são comparados com a renda bruta tributável, não com a base de cálculo. Uma renda de R$ 5.000 com base de R$ 4.392,80 recebe a redução integral.

Lei 15.270/2025

Redução do imposto mensal por faixa de renda

Art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela (§ 1º).

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do impostoEfeito
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89Imposto zerado
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos)Redução decrescente até zerar em R$ 7.350
Acima de R$ 7.350,00NenhumaTabela cheia

Fonte: Lei nº 15.270/2025 — Presidência da República

Exemplo resolvido

Salário de R$ 6.000, sem dependentes, com INSS descontado na folha

Um trabalhador CLT recebe R$ 6.000 brutos. A empresa desconta o INSS pela tabela de 2026 e precisa decidir entre o modelo completo e o simplificado antes de aplicar a redução.

Renda bruta tributável
R$ 6.000,00
INSS
R$ 641,51progressivo: 7,5% até 1.621 + 9% + 12% + 14% sobre o que excede 4.354,27
Base do modelo completo
R$ 5.358,496.000 − 641,51
Imposto pela tabela (completo)
R$ 564,855.358,49 × 27,5% − 908,73
Base do modelo simplificado
R$ 5.392,806.000 − 607,20 (o INSS não é deduzido neste modelo)
Imposto pela tabela (simplificado)
R$ 574,295.392,80 × 27,5% − 908,73
Modelo vencedor
Completo564,85 é menor que 574,29
Redução da Lei 15.270
R$ 179,75978,62 − 0,133145 × 6.000

IRRF a pagar: R$ 385,10 (564,85 − 179,75) — carga efetiva de 6,42% sobre a renda bruta.

Sem a redução, esse salário pagaria R$ 564,85. Com ela, paga R$ 385,10. E se o mesmo trabalhador tivesse dois dependentes e R$ 800 de pensão judicial, a base completa cairia para R$ 4.179,31, o imposto pela tabela para R$ 264,85 e o IRRF final para R$ 85,10 — a redução é a mesma R$ 179,75, porque depende da renda bruta e não da base.

Tabela de referência

IRRF mensal em 2026 por renda bruta, com a redução aplicada

INSS calculado automaticamente pela tabela de 2026, sem dependentes, pensão ou PGBL. "Modelo vencedor" é o que gera menos imposto entre o completo (renda − INSS) e o simplificado (renda − R$ 607,20). A redução da Lei 15.270/2025 entra sobre o imposto do modelo vencedor.

Renda brutaINSSModelo vencedorIRRF pela tabelaRedução 2026IRRF a pagarCarga efetiva
R$ 1.621,00R$ 121,58EmpateR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,00%
R$ 2.000,00R$ 155,69EmpateR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,00%
R$ 2.500,00R$ 200,69EmpateR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,00%
R$ 3.000,00R$ 248,60SimplificadoR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,00%
R$ 3.500,00R$ 308,60SimplificadoR$ 39,76R$ 39,76R$ 0,000,00%
R$ 4.000,00R$ 368,60SimplificadoR$ 114,76R$ 114,76R$ 0,000,00%
R$ 4.500,00R$ 431,51SimplificadoR$ 200,39R$ 200,39R$ 0,000,00%
R$ 5.000,00R$ 501,51SimplificadoR$ 312,89R$ 312,89R$ 0,000,00%
R$ 6.000,00R$ 641,51CompletoR$ 564,85R$ 179,75R$ 385,106,42%
R$ 7.000,00R$ 781,51CompletoR$ 801,35R$ 46,61R$ 754,7410,78%
R$ 8.000,00R$ 921,51CompletoR$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,8512,97%
R$ 10.000,00R$ 988,09CompletoR$ 1.569,55R$ 0,00R$ 1.569,5515,70%
R$ 15.000,00R$ 988,09CompletoR$ 2.944,55R$ 0,00R$ 2.944,5519,63%
Deduções

O que entra na base de cálculo do modelo completo

  • INSS descontado na folha (Lei 9.250/1995, art. 4º, IV). A calculadora estima pela tabela de 2026 ou aceita o valor do seu holerite.
  • Dependentes: R$ 189,59 por mês para cada um (art. 4º, III). Contam cônjuge; companheiro(a) com mais de cinco anos de união ou filho em comum; filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se cursarem ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade quando incapacitados; e outras situações do art. 35.
  • Pensão alimentícia (art. 4º, II): só a paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio, incluindo alimentos provisionais.
  • Previdência complementar e Fapi (art. 4º, V): a dedução mensal na fonte só vale para rendimentos do trabalho com vínculo empregatício e para proventos de aposentadoria e pensão (art. 4º, § 1º); VGBL não deduz.
  • Desconto simplificado (art. 4º, § 2º): R$ 607,20 no lugar de todas as deduções acima. Quem tem poucas deduções costuma sair melhor com ele; quem tem dependentes e pensão, com o modelo completo.

Duas fontes pagadoras: a redução vale em cada uma, mas o ajuste anual cobra a diferença

Cada empresa aplica a tabela e a redução sobre o que ela mesma paga. Quem recebe R$ 4.000 de dois empregadores não tem retenção em nenhum deles, mas na declaração anual os R$ 96.000 são somados — acima do limite de R$ 88.200 da redução anual (Lei 9.250/1995, art. 11-A) — e a diferença é cobrada no ajuste. A Receita Federal alertou exatamente esse caso ao orientar as fontes pagadoras para 2026.

Passo a passo

Como usar a calculadora de IRRF

  1. Informe a renda bruta mensal tributável: salário, horas extras, adicionais e comissões. Vale-transporte e diárias de viagem não entram.
  2. Deixe o INSS automático ou digite o valor que aparece no holerite — útil quando há mais de um vínculo ou desconto sobre outra base.
  3. Informe dependentes, pensão judicial e contribuição a PGBL, se houver. Sem nada disso, o modelo simplificado tende a vencer.
  4. Compare as linhas "IRRF pela tabela" e "Redução Lei 15.270/2025": a diferença entre elas é o que a mudança de 2026 representa no seu salário.

O que esta calculadora não cobre

13º salário e férias. Os dois são tributados em cálculos separados, cada um com sua própria comparação entre deduções e desconto simplificado e com a mesma redução de 2026. Use a calculadora de 13º e a de férias para esses valores.

PLR e rendimentos recebidos acumuladamente. Participação nos lucros tem tabela própria e o desconto simplificado não se aplica a ela.

Ajuste anual. A retenção mensal é uma antecipação. Na declaração, a Lei 15.270/2025 também prevê redução — imposto zerado até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano e decrescente até R$ 88.200 (art. 11-A) — mas despesas médicas, educação e a soma de várias fontes podem gerar restituição ou imposto a pagar que esta página não estima.

Trabalho sem vínculo. Autônomos e pró-labore têm o INSS calculado por outras regras; a estimativa automática de INSS aqui é a de empregado CLT.

Exemplos práticos

Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil

  • Conferir o desconto de IRRF do holerite e entender qual base de cálculo a empresa usou.
  • Estimar quanto sobra do líquido ao receber um aumento que cruza os R$ 5.000.
  • Avaliar se contribuir para PGBL reduz o IRRF mensal o suficiente.
Referências

Fontes consultadas

Credibilidade

Revisão editorial

  • As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
  • Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
  • Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular a base de cálculo do IRRF?

No modelo completo, base = renda bruta tributável − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial − PGBL (Lei 9.250/1995, art. 4º). No simplificado, base = renda bruta − R$ 607,20, sem nenhuma outra dedução. Para R$ 6.000 com INSS de R$ 641,51, as bases são R$ 5.358,49 e R$ 5.392,80; a folha usa a que gera menos imposto.

Qual é a tabela do IRRF em 2026?

A tabela progressiva continua: isento até R$ 2.428,80; 7,5% (deduzir R$ 182,16) até R$ 2.826,65; 15% (deduzir R$ 394,16) até R$ 3.751,05; 22,5% (deduzir R$ 675,49) até R$ 4.664,68; 27,5% (deduzir R$ 908,73) acima. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução sobre o imposto apurado: até R$ 312,89 para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 (o que zera o IRRF) e, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o valor de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350 não há redução.

Quem ganha até R$ 5.000 ainda paga IRRF em 2026?

Não, se os rendimentos tributáveis do mês não passarem de R$ 5.000. O imposto pela tabela ainda é calculado (R$ 312,89 para uma renda de R$ 5.000 no modelo simplificado), mas a redução da Lei 15.270/2025 cobre esse valor por inteiro. Quem recebe de duas fontes deve lembrar que o ajuste anual soma tudo.

O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?

É uma dedução fixa prevista no art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995: 25% do teto da faixa isenta (25% × R$ 2.428,80 = R$ 607,20). Em vez de deduzir INSS, dependentes, pensão e PGBL, o trabalhador pode subtrair esse valor da renda bruta. A folha calcula os dois modelos e aplica o que dá menos imposto.

Quem pode contar como dependente no IRRF?

Pela Lei 9.250/1995, art. 35: cônjuge; companheiro(a) com mais de cinco anos de união ou filho em comum; filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se cursarem ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade quando incapacitados; menor sob guarda judicial; e pais, avós e bisavós que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, acima do limite de isenção mensal. Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês.

A pensão alimentícia é dedutível do IRRF?

Sim, quando paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio, inclusive alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II). Pensões informais ou ajudas voluntárias não entram na base de dedução.

PGBL e VGBL deduzem do IRRF mensal?

PGBL sim, na fonte, para rendimentos do trabalho com vínculo empregatício e proventos de aposentadoria (Lei 9.250/1995, art. 4º, V e § 1º), respeitado o limite anual de 12% da renda tributável na declaração. VGBL não deduz na fonte — só é tributado sobre o rendimento no resgate. A ferramenta considera apenas PGBL.

Próximos passos

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