Calculadora de 13º salário online
Calcule o 13º salário integral ou proporcional aos meses trabalhados, com INSS, IRRF já com a redução de 2026, média de variáveis e a divisão entre 1ª e 2ª parcela.
- Calcula o 13º proporcional pela regra legal: 1/12 por mês, contando como inteiro o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
- Aplica INSS progressivo, IRRF com a dedução mais vantajosa (INSS + dependentes ou desconto simplificado) e a redução da Lei 15.270/2025.
- Mostra a 1ª parcela (até 30/11, sem descontos) e a 2ª (até 20/12, com INSS e IRRF do valor inteiro), além de uma tabela de referência por salário.
Calculadora de 13º salário
Calcule o 13º salário proporcional, com descontos de INSS e IRRF e divisão em duas parcelas (1ª até 30/nov sem desconto, 2ª até 20/dez com desconto). Tudo processado localmente.
Preencha o salário bruto para calcular.
Como funciona: o 13º salário é uma gratificação anual paga em duas parcelas. A 1ª parcela é metade do bruto proporcional, sem qualquer desconto. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF descontados de uma só vez. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Bases de cálculo: média de comissões, horas extras habituais e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) entram no cálculo. INSS é progressivo (faixas de 7,5% a 14%); IRRF segue a tabela mensal vigente, com a dedução mais vantajosa entre INSS + R$ 189,59 por dependente e o desconto simplificado de R$ 607,20, e desde 2026 recebe a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto quando o 13º bruto fica em até R$ 5.000,00.
Como o 13º salário é calculado: integral, proporcional e líquido
O 13º salário é a gratificação natalina criada pela Lei 4.090/1962 e garantida pelo art. 7º, VIII, da Constituição. A regra é uma só: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano, e qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário a mais; quem foi admitido em maio recebe 8/12.
O que confunde é o líquido. A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas parcelas, e os descontos de INSS e IRRF só entram na segunda — calculados sobre o 13º inteiro, não sobre a metade. Esta calculadora faz exatamente essa conta com as tabelas de 2026, incluindo a redução do imposto de renda criada pela Lei 15.270/2025, e mostra parcela por parcela quanto cai na conta.
A fórmula do 13º proporcional
13º bruto = (salário + média de variáveis) × meses trabalhados ÷ 12
- salário
- Salário contratual fixo do mês de dezembro (ou da rescisão, quando o contrato termina antes)
- média de variáveis
- Média mensal de horas extras habituais, comissões e adicionais — para salário variável, a lei manda somar as importâncias devidas até novembro e dividir por 11, revendo para 1/12 até 10 de janeiro
- meses trabalhados
- Meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho; faltas legais e justificadas não reduzem a contagem
Sobre o 13º bruto incidem o INSS progressivo (7,5% a 14% por faixa, até o teto de R$ 8.475,55) e o IRRF pela tabela mensal, com a dedução mais vantajosa entre INSS + dependentes e o desconto simplificado de R$ 607,20 — e, desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025.
1ª parcela = 13º bruto ÷ 2, sem descontos. 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF.
Salário de R$ 3.000 com R$ 400 de comissões, admitido em maio
Um vendedor foi contratado em 3 de maio com salário fixo de R$ 3.000 e uma média de R$ 400 por mês em comissões. Maio conta como mês inteiro porque teve mais de 15 dias trabalhados, então são 8 meses no ano.
- Base de cálculo
- R$ 3.400,003.000 de salário + 400 de média de variáveis
- Meses trabalhados
- 8maio a dezembro
- 13º bruto proporcional
- R$ 2.266,673.400 × 8 ÷ 12
- INSS sobre o 13º
- R$ 179,697,5% até 1.621,00 + 9% sobre os 645,67 seguintes
- IRRF
- R$ 0,00base de 2.086,98 está dentro da faixa isenta de 2.428,80
- 1ª parcela (até 30/11)
- R$ 1.133,34metade do bruto, sem desconto
- 2ª parcela (até 20/12)
- R$ 953,642.266,67 − 1.133,34 − 179,69
13º líquido: R$ 2.086,98 — R$ 1.133,34 em novembro e R$ 953,64 em dezembro.
A segunda parcela é R$ 179,69 menor que a primeira, mas não porque ela "paga mais imposto": é porque o INSS do 13º inteiro é descontado de uma vez na quitação. A primeira parcela é apenas um adiantamento que a lei manda pagar sem desconto.
Quanto fica o 13º líquido em 2026, por salário
Ano completo (12 avos), sem dependentes e sem média de variáveis. INSS pela tabela progressiva de 2026; IRRF com a dedução mais vantajosa (INSS ou desconto simplificado de R$ 607,20) e já com a redução da Lei 15.270/2025. A 1ª parcela sai sem descontos; a 2ª carrega INSS e IRRF do valor inteiro.
| Salário bruto | 13º bruto | INSS | IRRF | 1ª parcela | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.441,40 | R$ 3.191,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.818,49 | R$ 4.068,49 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 3.500,00 | R$ 1.963,75 | R$ 5.463,75 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 4.000,00 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 5.000,00 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
| R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 7.500,00 | R$ 3.567,36 | R$ 11.067,36 |
INSS e IRRF no 13º: por que a segunda parcela vem menor
O INSS incide sobre o 13º inteiro e é devido quando a última parcela é paga, calculado em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º). Por isso o adiantamento de novembro sai limpo e o desconto aparece todo em dezembro. A tabela é a mesma do salário mensal, progressiva por faixa, o que significa que cada alíquota só incide sobre o trecho dentro da própria faixa.
O imposto de renda segue a mesma lógica com uma diferença importante: é tributação exclusiva na fonte. A Lei 8.134/1990, art. 16, determina que não há retenção no adiantamento, que o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação e que o cálculo é feito separadamente dos demais rendimentos. O 13º não entra no ajuste anual da declaração — o que foi retido em dezembro é definitivo.
Nesse cálculo separado valem as mesmas deduções do salário: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão judicial, ou, se for mais vantajoso, o desconto simplificado de R$ 607,20 — a comparação é feita à parte para o 13º, conforme orientação do eSocial (FAQ 07.29). E desde janeiro de 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º): até R$ 5.000 de 13º bruto o imposto é zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução vale R$ 978,62 − 0,133145 × valor do 13º; acima disso não há redução.
Quando cada parcela do 13º deve ser paga
| Parcela | Prazo | Valor | Descontos | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| 1ª (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro — até 30/11 | Metade do salário do mês anterior | Nenhum | Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 1ª nas férias | Junto com as férias, se pedido em janeiro | Metade do salário | Nenhum | Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º |
| 2ª (quitação) | Até 20/12 | 13º integral menos o adiantamento | INSS e IRRF sobre o 13º inteiro | Lei 4.749/1965, art. 1º; Lei 8.134/1990, art. 16 |
| Rescisão sem justa causa | No acerto rescisório | Proporcional sobre a remuneração do mês da rescisão | INSS e IRRF | Lei 4.090/1962, art. 3º |
Como usar a calculadora de 13º
- Informe o salário bruto mensal. Se você tem salário variável, some no campo de média o valor médio mensal de comissões, horas extras habituais e adicionais.
- Escolha quantos meses trabalhou no ano. Conte como mês inteiro qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho; quem entrou no dia 20 não conta aquele mês.
- Informe os dependentes para o IRRF (cada um deduz R$ 189,59 da base). A ferramenta compara essa dedução com o desconto simplificado e usa a mais vantajosa.
- Leia as duas parcelas separadamente: a primeira é o que entra em novembro, a segunda é o que entra em dezembro já com os descontos.
O que esta calculadora não cobre
FGTS. O empregador deposita 8% do 13º na conta vinculada (Lei 8.036/1990, art. 15), mas isso não é desconto no seu líquido — por isso não aparece aqui.
Abono anual do INSS. Aposentados e pensionistas recebem um "13º" chamado abono anual, calculado de forma semelhante sobre o benefício de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 120), com datas próprias definidas pelo INSS. Esta página trata do 13º de quem tem carteira assinada.
Faltas injustificadas. A ferramenta conta os meses que você informa. Se um mês teve menos de 15 dias trabalhados por faltas sem justificativa, ele não deve entrar na contagem — faltas legais e justificadas, por outro lado, não reduzem nada (Lei 4.090/1962, art. 2º).
Adiantamento já recebido. Se a primeira parcela foi paga junto com as férias, a segunda parcela de dezembro será o 13º integral menos o que já foi adiantado (Lei 4.749/1965, art. 3º), exatamente como a divisão mostrada aqui.
Um mesmo salário, dois impostos diferentes
Como o 13º é tributado em separado, o limite de R$ 5.000 da redução de 2026 é testado contra o valor do 13º, e não contra o salário do mês. Quem ganha R$ 9.000 e trabalhou 6 meses tem 13º de R$ 4.500 — e não paga IRRF sobre ele, ainda que pague sobre o salário mensal.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Descobrir quanto cai na conta nas duas parcelas para um salário de R$ 3.000.
- Calcular o 13º proporcional de quem foi admitido em maio e trabalhou 8 meses.
- Conferir quanto a média de comissões e horas extras acrescenta ao 13º.
Fontes consultadas
- Lei nº 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (arts. 1º a 3º) — Presidência da República
- Lei nº 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas e adiantamento (arts. 1º a 3º) — Presidência da República
- Decreto nº 57.155/1965 — média de variáveis (1/11) e adiantamento proporcional (arts. 2º e 3º) — Presidência da República
- Lei nº 8.134/1990, art. 16 — IRRF do 13º: exclusivo na fonte, sem retenção no adiantamento — Presidência da República
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º e art. 216, § 1º — INSS sobre o 13º na última parcela — Presidência da República
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IRPF a partir de 2026, extensiva ao 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995) — Presidência da República
- Tabela progressiva mensal do IRRF — 2026 — Receita Federal
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela de contribuição do INSS para 2026 — INSS
- eSocial — Perguntas frequentes, item 07.29: desconto simplificado aplicado em separado a férias e 13º — Portal eSocial (gov.br)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 — FGTS de 8% incide sobre a gratificação de Natal — Presidência da República
Revisão editorial
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º). Um mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho (§ 2º). Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 8 meses tem 13º bruto de R$ 2.000; faltas legais e justificadas não reduzem a contagem (art. 2º).
Quando é pago o 13º salário: primeira e segunda parcela?
A primeira parcela (adiantamento) é paga entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro, e vale metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). A segunda vai até 20 de dezembro, compensando o adiantamento (art. 1º). Quem pedir em janeiro pode receber o adiantamento junto com as férias (art. 2º, § 2º).
Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque a primeira sai sem descontos e a segunda carrega INSS e IRRF calculados sobre o 13º inteiro. O INSS é devido quando a última parcela é paga (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º) e o IRRF não é retido no adiantamento, mas sobre o valor integral no mês da quitação (Lei 8.134/1990, art. 16).
O 13º salário desconta imposto de renda em 2026?
Só acima de R$ 5.000. A redução da Lei 15.270/2025 vale também para o 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º): até R$ 5.000 de 13º bruto o IRRF fica zerado, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial e acima disso vale a tabela cheia. Um 13º de R$ 6.000 paga R$ 385,10 de IRRF; um de R$ 4.500 não paga nada.
Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e ano completo, o 13º bruto é R$ 1.621,00, o INSS é R$ 121,58 e não há IRRF: R$ 810,50 na primeira parcela e R$ 688,92 na segunda, totalizando R$ 1.499,42 líquidos.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. Para salário variável, o 13º é calculado sobre 1/11 da soma das variáveis devidas até novembro, revisto para 1/12 até 10 de janeiro (Decreto 57.155/1965, art. 2º). Na prática, informe a média mensal de horas extras habituais, comissões e adicionais no campo de variável.
Quem é demitido recebe 13º proporcional?
Na rescisão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º). Contratos a prazo e aposentadoria também geram o proporcional (art. 1º, § 3º). A lei só garante o proporcional na rescisão sem justa causa.
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