Calculadora de 13º salário online
Calcule o 13º salário proporcional com descontos de INSS e IRRF, divisão em duas parcelas e suporte a média de horas extras e variável.
- Cálculo proporcional do 13º considerando os meses trabalhados em 2026.
- Aplica INSS progressivo e IRRF mensal com dedução por dependente (R$ 189,59).
- Mostra a divisão das duas parcelas (1ª até 30/nov sem desconto, 2ª até 20/dez com desconto).
Calculadora de 13º salário
Calcule o 13º salário proporcional, com descontos de INSS e IRRF e divisão em duas parcelas (1ª até 30/nov sem desconto, 2ª até 20/dez com desconto). Tudo processado localmente.
Preencha o salário bruto para calcular.
Como funciona: o 13º salário é uma gratificação anual paga em duas parcelas. A 1ª parcela é metade do bruto proporcional, sem qualquer desconto. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF descontados de uma só vez. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Bases de cálculo: média de comissões, horas extras habituais e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) entram no cálculo. INSS é progressivo (faixas de 7,5% a 14%); IRRF segue a tabela mensal vigente, com R$ 189,59 deduzidos por dependente.
O que você encontra nesta página
A calculadora de 13º salário responde uma das dúvidas mais frequentes no fim do ano: quanto vou receber e quanto vai cair em cada parcela. A página resolve com cálculo proporcional, INSS progressivo, IRRF mensal e divisão das duas parcelas, tudo em tempo real e localmente.
O cálculo segue a regra da CLT e Lei 4.090/1962: 13º proporcional a 1/12 por mês trabalhado, contagem por mês com 15 dias ou mais, 1ª parcela sem desconto e 2ª parcela com INSS e IRRF concentrados.
O que esta ferramenta faz
- Calcula o 13º proporcional pela razão (salário base × meses trabalhados ÷ 12).
- Aplica INSS progressivo conforme tabela vigente (faixas de 7,5% a 14% até o teto).
- Aplica IRRF mensal sobre a base (13º bruto - INSS - dependentes), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
- Divide o resultado em duas parcelas: 1ª (até 30/11) sem desconto, 2ª (até 20/12) com INSS e IRRF.
Em quais situações ela ajuda
- Ao planejar o orçamento de fim de ano, sabendo qual será o líquido em cada parcela.
- Ao conferir o cálculo do contracheque para identificar erros de retenção ou proporcionalidade.
- Para colaboradores admitidos durante o ano que querem estimar o 13º proporcional.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal (sem variável).
- Informe a média mensal de horas extras, comissões e adicionais (se houver).
- Selecione os meses trabalhados em 2026 (cada mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
- Informe o número de dependentes que reduzem a base do IRRF.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Estimar quanto vai cair na conta nas duas parcelas para um salário de R$ 3.000.
- Calcular o 13º proporcional para quem foi admitido em junho.
- Conferir o impacto da média de horas extras no valor final.
Cuidados e interpretações importantes
- A 1ª parcela é sempre 50% do bruto proporcional, sem desconto.
- A 2ª parcela concentra INSS e IRRF — por isso parece menor que a 1ª no contracheque.
- O IRRF do 13º não soma ao IRRF mensal: é tributação separada, exclusiva.
Como a estimativa é construída
- INSS aplica alíquotas progressivas (7,5% / 9% / 12% / 14%) por faixa, capando no teto previdenciário.
- IRRF usa a tabela mensal: faixa, alíquota e parcela a deduzir, com isenção até R$ 2.428,80.
- Dependentes deduzem R$ 189,59 cada um da base do IRRF, antes de aplicar a tabela.
Revisão editorial
Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
- Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
- Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Perguntas frequentes
Como o 13º proporcional é calculado?
O valor é (salário base × meses trabalhados ÷ 12). Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro; meses com menos de 15 dias trabalhados não entram. Faltas injustificadas em excesso podem reduzir o número de meses computados.
Por que a 1ª parcela vem sem desconto?
A lei determina que a 1ª parcela (paga até 30 de novembro, ou no aniversário, se requerida com antecedência) seja 50% do bruto sem desconto. INSS e IRRF incidem apenas sobre o 13º cheio quando o pagamento da 2ª parcela é feito (até 20 de dezembro).
Horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. Adicionais habituais (horas extras, comissões, periculosidade, insalubridade, adicional noturno) entram pela média recebida no ano. Use o campo "média de horas extras / variável" para informar essa média mensal.
Qual é a alíquota de INSS no 13º?
A tabela é a mesma do salário comum: 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. O cálculo é progressivo (cada faixa só incide sobre o trecho dentro dela).
Posso adiantar a 1ª parcela em janeiro de cada ano?
Sim. O empregado pode pedir, até janeiro do ano em que vai receber o 13º, que a 1ª parcela seja paga junto com as férias do ano. Nesse caso, a 1ª parcela é antecipada para o mês das férias.
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