Calculadora de horas extras CLT com DSR
Calcule horas extras a 50% e 100% sobre o salário CLT, com reflexo do DSR sobre as horas extras e detalhamento por adicional para conferência da folha.
- Mostra hora normal, hora a 50% e hora a 100% para validar o adicional aplicado.
- Inclui o reflexo do DSR sobre horas extras, que aparece na folha mas costuma confundir.
- Permite ajustar carga horária mensal e quantidade de dias úteis e de descanso.
Calculadora de horas extras CLT com DSR
Informe o salário, a carga horária mensal e a quantidade de horas extras a 50% e 100%. O cálculo inclui o reflexo do DSR sobre as horas extras.
Os valores são uma estimativa bruta. Descontos como INSS, IRRF e contribuições do contrato precisam ser aplicados separadamente para chegar ao líquido.
O que você encontra nesta página
A calculadora de horas extras CLT atende dúvidas práticas de quem precisa conferir folha, fechar banco de horas ou estimar quanto entra no holerite quando há jornada além da padrão. O cálculo separa adicional de 50% (dia útil) e 100% (domingo, feriado e repouso) e ainda inclui o reflexo do DSR sobre as horas extras, que costuma ser ignorado em conferência manual.
A ideia é dar transparência: você vê hora normal, hora a 50% e hora a 100% para validar cada linha antes de comparar com o holerite. Não substitui o departamento pessoal, mas reduz erro de conferência e desentendimento na negociação.
O que esta ferramenta faz
- Calcula o valor da hora normal a partir do salário e da carga horária mensal.
- Aplica o adicional de 50% e 100% sobre as horas extras informadas.
- Adiciona o reflexo do DSR sobre as horas extras com base nos dias úteis e dias de descanso do mês.
Em quais situações ela ajuda
- Ao conferir o pagamento de horas extras lançado no holerite.
- Ao estimar quanto vai entrar quando o banco de horas é convertido em pagamento.
- Ao avaliar o impacto financeiro de aceitar regime de horas extras frequente.
Como usar
- Informe o salário mensal e a carga horária mensal padrão (220h é o mais comum na CLT).
- Lance separadamente as horas extras feitas em dia útil (50%) e em domingo, feriado ou repouso (100%).
- Ajuste os dias úteis e dias de descanso do mês analisado para o cálculo do DSR.
- Compare o total bruto com o valor que aparecer no holerite.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Conferir o pagamento de 10 horas extras em dia útil sobre um salário de R$ 3.000.
- Calcular o adicional de horas extras feitas em domingo ou feriado.
- Estimar o valor que entra no holerite quando há banco de horas a pagar.
Cuidados e interpretações importantes
- O total mostrado é bruto. Para chegar ao líquido, aplique INSS e IRRF sobre o salário e os adicionais conforme tabela vigente.
- A fórmula do DSR é: total HE ÷ dias úteis × dias de descanso. Diferenças por convenção coletiva podem se aplicar.
- Acordos coletivos e contratos especiais podem alterar o adicional aplicado em casos específicos.
Como a estimativa é construída
- Hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal.
- Hora a 50% = hora normal × 1,5; Hora a 100% = hora normal × 2,0.
- DSR = (HE 50% + HE 100%) × (dias de descanso ÷ dias úteis).
Revisão editorial
Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
- Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
- Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Perguntas frequentes
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. A lei garante que, quando há horas extras no mês, parte desse valor é recalculada e paga como complemento de DSR.
Qual é a fórmula usada para o DSR?
A fórmula adotada é: total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados. O resultado é a parcela adicional de DSR.
O resultado já considera INSS e IRRF?
Não. O cálculo entrega o valor bruto a receber. INSS, IRRF e outros descontos do contrato precisam ser aplicados separadamente para chegar ao líquido.
Posso usar para banco de horas pago em dinheiro?
Sim. Quando o banco de horas é convertido em pagamento, o valor segue a regra das horas extras, então o cálculo é o mesmo.
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