Terço, abono e adiantamento do 13º

Calculadora de férias online

Calcule o valor das férias com terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF.

  • Cálculo completo: férias gozadas, terço constitucional, abono pecuniário e adiantamento do 13º.
  • INSS progressivo e IRRF mensal aplicados apenas sobre as férias gozadas (abono é isento).
  • Suporta redução por faltas (24, 18 ou 12 dias) e dependentes para IRRF.
Ferramenta

Calculadora de férias

Calcule o valor das suas férias com terço constitucional, abono pecuniário (venda de até 10 dias), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF.

Base de cálculo
Férias gozadas
Terço constitucional
Abono pecuniário
Adiantamento 13º
INSS
IRRF
Total líquido

Preencha o salário bruto para calcular.

Como funciona: férias = salário base × dias gozados ÷ 30, mais 1/3 constitucional. Se você vender 10 dias (abono pecuniário), recebe esses dias em dinheiro e goza apenas 20 — o abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF. INSS e IRRF incidem só sobre as férias gozadas + terço.

Adiantamento do 13º: você pode pedir, até janeiro do ano em que vai receber férias, que a 1ª parcela do 13º (50% do salário) seja paga junto. Esse valor não tem desconto na hora — INSS e IRRF só incidem sobre o 13º quando a 2ª parcela é paga em dezembro.

Visão geral

O que você encontra nesta página

A calculadora de férias resolve uma confusão comum: somar salário, terço constitucional, abono pecuniário e descontos não é tão direto quanto parece. A página separa cada componente, mostra o que tem incidência fiscal e o que não tem, e calcula o líquido em tempo real.

O cálculo segue as regras da CLT (arts. 129–153), da Constituição (art. 7º, XVII) e da Lei 7.713/88 quanto à isenção do abono pecuniário.

Entenda a ferramenta

O que esta ferramenta faz

  • Calcula o valor das férias gozadas: (salário base × dias gozados ÷ 30).
  • Adiciona o terço constitucional (33,33%) sobre as férias gozadas.
  • Calcula o abono pecuniário (10 dias vendidos) com isenção de INSS e IRRF.
  • Inclui o adiantamento de 50% do 13º quando solicitado, sem desconto na hora.
  • Aplica INSS progressivo e IRRF mensal apenas sobre as férias gozadas + terço.
Quando usar

Em quais situações ela ajuda

  • Antes de marcar férias, para conferir o líquido e planejar os gastos da viagem.
  • Para decidir se compensa vender 10 dias (abono pecuniário) — geralmente vale para quem está em faixa alta de IRRF.
  • Para conferir o cálculo da empresa no contracheque.
Passo a passo

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e a média de variável.
  2. Escolha os dias de direito (30, 24, 18 ou 12 conforme faltas).
  3. Marque "vender 10 dias" se quiser receber o abono pecuniário.
  4. Marque "adiantar 13º" para receber a 1ª parcela junto com as férias.
  5. Informe os dependentes para reduzir a base do IRRF.
Exemplos práticos

Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil

  • Estimar quanto cai na conta vendendo 10 dias e gozando 20.
  • Comparar férias com e sem adiantamento do 13º.
  • Calcular férias proporcionais quando o período aquisitivo teve faltas.
Leitura do resultado

Cuidados e interpretações importantes

  • INSS e IRRF incidem só sobre as férias gozadas + terço (não sobre abono nem sobre o 13º adiantado).
  • O abono pecuniário só pode ser vendido até janeiro do período aquisitivo seguinte e até 1/3 dos dias.
  • O adiantamento do 13º não vem com desconto: a tributação acontece quando a 2ª parcela do 13º é paga em dezembro.
Metodologia

Como a estimativa é construída

  • A diária é calculada como salário ÷ 30 dias, padrão usado pela CLT independentemente do mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.
  • INSS aplica alíquotas progressivas (7,5% / 9% / 12% / 14%) capando no teto previdenciário.
  • IRRF usa a tabela mensal sobre a base (gozadas + terço - INSS - dependentes).
Credibilidade

Revisão editorial

Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.

  • As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
  • Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
  • Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
  • Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
  • Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como funciona o terço constitucional?

A Constituição (art. 7º, XVII) garante que as férias sejam pagas com remuneração 1/3 maior que o salário normal. Sobre a base (salário × dias gozados ÷ 30), adiciona-se 33,33% — que também tem incidência de INSS e IRRF.

O abono pecuniário (venda de 10 dias) tem desconto?

Não. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (Lei 7.713/88, art. 6º, V). Você recebe o valor "limpo", o que torna a opção fiscalmente vantajosa para quem está em faixa tributável alta.

Posso vender mais de 10 dias?

Não. A CLT (art. 143) limita o abono pecuniário a 1/3 do período de férias — ou seja, no máximo 10 dias dos 30. Se já houver redução por faltas, o limite é proporcional.

Por que o adiantamento do 13º não tem desconto na hora?

A 1ª parcela do 13º (50% do salário) é paga sem retenção. INSS e IRRF do 13º são calculados e descontados todos juntos quando a 2ª parcela é paga em dezembro, sobre o valor cheio do 13º anual.

E se eu tiver muitas faltas no período aquisitivo?

A CLT (art. 130) reduz os dias: 0–5 faltas = 30 dias; 6–14 = 24 dias; 15–23 = 18 dias; 24–32 = 12 dias; 33+ = perde o direito. O cálculo da remuneração sempre divide o salário por 30 e multiplica pelos dias devidos.

Próximos passos

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Termos atendidos por esta página

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