Calculadora de férias online
Calcule o valor das férias com terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF.
- Cálculo completo: férias gozadas, terço constitucional, abono pecuniário e adiantamento do 13º.
- INSS progressivo e IRRF mensal aplicados apenas sobre as férias gozadas (abono é isento).
- Suporta redução por faltas (24, 18 ou 12 dias) e dependentes para IRRF.
Calculadora de férias
Calcule o valor das suas férias com terço constitucional, abono pecuniário (venda de até 10 dias), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF.
Preencha o salário bruto para calcular.
Como funciona: férias = salário base × dias gozados ÷ 30, mais 1/3 constitucional. Se você vender 10 dias (abono pecuniário), recebe esses dias em dinheiro e goza apenas 20 — o abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF. INSS e IRRF incidem só sobre as férias gozadas + terço.
Adiantamento do 13º: você pode pedir, até janeiro do ano em que vai receber férias, que a 1ª parcela do 13º (50% do salário) seja paga junto. Esse valor não tem desconto na hora — INSS e IRRF só incidem sobre o 13º quando a 2ª parcela é paga em dezembro.
O que você encontra nesta página
A calculadora de férias resolve uma confusão comum: somar salário, terço constitucional, abono pecuniário e descontos não é tão direto quanto parece. A página separa cada componente, mostra o que tem incidência fiscal e o que não tem, e calcula o líquido em tempo real.
O cálculo segue as regras da CLT (arts. 129–153), da Constituição (art. 7º, XVII) e da Lei 7.713/88 quanto à isenção do abono pecuniário.
O que esta ferramenta faz
- Calcula o valor das férias gozadas: (salário base × dias gozados ÷ 30).
- Adiciona o terço constitucional (33,33%) sobre as férias gozadas.
- Calcula o abono pecuniário (10 dias vendidos) com isenção de INSS e IRRF.
- Inclui o adiantamento de 50% do 13º quando solicitado, sem desconto na hora.
- Aplica INSS progressivo e IRRF mensal apenas sobre as férias gozadas + terço.
Em quais situações ela ajuda
- Antes de marcar férias, para conferir o líquido e planejar os gastos da viagem.
- Para decidir se compensa vender 10 dias (abono pecuniário) — geralmente vale para quem está em faixa alta de IRRF.
- Para conferir o cálculo da empresa no contracheque.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal e a média de variável.
- Escolha os dias de direito (30, 24, 18 ou 12 conforme faltas).
- Marque "vender 10 dias" se quiser receber o abono pecuniário.
- Marque "adiantar 13º" para receber a 1ª parcela junto com as férias.
- Informe os dependentes para reduzir a base do IRRF.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Estimar quanto cai na conta vendendo 10 dias e gozando 20.
- Comparar férias com e sem adiantamento do 13º.
- Calcular férias proporcionais quando o período aquisitivo teve faltas.
Cuidados e interpretações importantes
- INSS e IRRF incidem só sobre as férias gozadas + terço (não sobre abono nem sobre o 13º adiantado).
- O abono pecuniário só pode ser vendido até janeiro do período aquisitivo seguinte e até 1/3 dos dias.
- O adiantamento do 13º não vem com desconto: a tributação acontece quando a 2ª parcela do 13º é paga em dezembro.
Como a estimativa é construída
- A diária é calculada como salário ÷ 30 dias, padrão usado pela CLT independentemente do mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.
- INSS aplica alíquotas progressivas (7,5% / 9% / 12% / 14%) capando no teto previdenciário.
- IRRF usa a tabela mensal sobre a base (gozadas + terço - INSS - dependentes).
Revisão editorial
Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
- Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
- Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Perguntas frequentes
Como funciona o terço constitucional?
A Constituição (art. 7º, XVII) garante que as férias sejam pagas com remuneração 1/3 maior que o salário normal. Sobre a base (salário × dias gozados ÷ 30), adiciona-se 33,33% — que também tem incidência de INSS e IRRF.
O abono pecuniário (venda de 10 dias) tem desconto?
Não. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (Lei 7.713/88, art. 6º, V). Você recebe o valor "limpo", o que torna a opção fiscalmente vantajosa para quem está em faixa tributável alta.
Posso vender mais de 10 dias?
Não. A CLT (art. 143) limita o abono pecuniário a 1/3 do período de férias — ou seja, no máximo 10 dias dos 30. Se já houver redução por faltas, o limite é proporcional.
Por que o adiantamento do 13º não tem desconto na hora?
A 1ª parcela do 13º (50% do salário) é paga sem retenção. INSS e IRRF do 13º são calculados e descontados todos juntos quando a 2ª parcela é paga em dezembro, sobre o valor cheio do 13º anual.
E se eu tiver muitas faltas no período aquisitivo?
A CLT (art. 130) reduz os dias: 0–5 faltas = 30 dias; 6–14 = 24 dias; 15–23 = 18 dias; 24–32 = 12 dias; 33+ = perde o direito. O cálculo da remuneração sempre divide o salário por 30 e multiplica pelos dias devidos.
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