Calculadora de FGTS online
Calcule o depósito mensal de FGTS (8% / 2% / 8%+3,2%), projete o saldo acumulado com rendimento e estime a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Calcula o depósito mensal por tipo de contrato (CLT 8%, jovem aprendiz 2%, doméstico 8% + 3,2%).
- Projeta o saldo acumulado com rendimento composto mensal a partir de uma taxa anual.
- Estima a multa de 40% sobre o saldo em caso de rescisão sem justa causa.
Calculadora de FGTS
Calcule o depósito mensal de FGTS, projete o saldo acumulado com rendimento composto e estime a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Informe o salário bruto para projetar o FGTS.
Como funciona: o empregador deposita 8% do salário bruto em conta vinculada na Caixa (2% para jovem aprendiz). O saldo rende 3% a.a. + TR mais distribuição de resultados anual. A multa de 40% (paga pelo empregador) só vale para demissão sem justa causa e não sai do saldo do trabalhador.
Empregado doméstico: além dos 8% mensais, o empregador deposita 3,2% por mês como antecipação da multa rescisória, em conta separada. Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esses 3,2% acumulados voltam para o empregador.
O que você encontra nesta página
A calculadora de FGTS resolve uma dúvida frequente: quanto o empregador deposita por mês, quanto o saldo cresce com o tempo e quanto sai de multa em uma rescisão sem justa causa. A página resolve com cálculo de depósito por tipo de contrato e projeção composta do saldo.
O cálculo segue a Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS) e a Lei Complementar 150/2015 (FGTS doméstico). Tudo acontece no navegador — útil para conferir o extrato sem instalar app.
O que esta ferramenta faz
- Calcula o depósito mensal por tipo de contrato (CLT 8%, jovem aprendiz 2%, doméstico 8% + 3,2%).
- Projeta o saldo final com rendimento composto mensal a partir de uma taxa anual estimada.
- Estima a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.
- Para domésticos, mostra a multa antecipada de 3,2% mensal e o total acumulado.
Em quais situações ela ajuda
- Para conferir se o empregador está depositando o valor correto.
- Para estimar o saldo daqui a alguns anos visando uso do FGTS na compra de imóvel.
- Para simular o valor que cairia em caso de demissão sem justa causa.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal.
- Escolha o tipo de contrato (CLT, doméstico ou jovem aprendiz).
- Informe o saldo atual do FGTS (consultável no app FGTS).
- Escolha quantos meses projetar e ajuste a taxa de rendimento se quiser.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Conferir se o empregador está depositando 8% sobre o salário correto.
- Estimar o saldo do FGTS daqui a 5 anos para planejar a entrada de um imóvel.
- Simular a multa de 40% que receberia em uma rescisão sem justa causa.
Cuidados e interpretações importantes
- A multa de 40% não sai do saldo do trabalhador — é paga pelo empregador.
- O rendimento histórico do FGTS gira em torno de 3% a 4% ao ano (3% TR-fixos + variável de distribuição).
- A projeção é determinística: serve para cenário planejado, não substitui o extrato oficial da Caixa.
Como a estimativa é construída
- O depósito mensal é (salário bruto × alíquota), com alíquotas 8% / 8% / 2% conforme contrato.
- A projeção composta aplica taxa mensal equivalente ((1 + anual)^(1/12) - 1) sobre o saldo após cada depósito.
- A multa de 40% incide sobre o saldo final projetado, conforme art. 18, §1º da Lei 8.036.
Revisão editorial
Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
- Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
- Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Perguntas frequentes
Como o FGTS rende?
O saldo rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial, próxima a 0% nos últimos anos) + distribuição de resultados (variável conforme lucro do FGTS). A média histórica fica em torno de 3% a 4% ao ano — abaixo da poupança e do CDI.
O que é a multa de 40%?
É um adicional de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato, pago pelo empregador na demissão sem justa causa. Esse valor não sai do saldo do trabalhador — vai junto, em conta separada, no momento do saque.
Quando posso sacar o FGTS?
Em demissão sem justa causa; aposentadoria; compra de imóvel; doenças graves listadas em lei (câncer, HIV, etc.); 70 anos ou mais; ou pelo saque-aniversário (anual, com regras específicas). Não dá para sacar livremente.
O FGTS do empregado doméstico é diferente?
Sim. Além dos 8% mensais, o empregador deposita 3,2% por mês como antecipação da multa rescisória, em conta separada. Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse valor volta para o empregador.
Posso optar pelo saque-aniversário?
Sim, mas com cuidado. No saque-aniversário você libera entre 5% e 50% do saldo todo ano, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa (a multa de 40% continua sendo paga). Útil para quem prefere usar o FGTS regularmente.
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