Calculadora de aposentadoria INSS
Compare as cinco principais regras de aposentadoria do INSS após a EC 103/2019 e veja em qual caminho você está mais próximo, com previsão de elegibilidade.
- Cinco regras pós-EC 103 avaliadas em paralelo, com requisitos comparados ao seu cenário atual.
- Indica o caminho mais próximo com previsão de data de elegibilidade.
- Considera a progressão anual de pontos e de idade mínima das regras de transição.
Calculadora de aposentadoria INSS
Compare as regras de aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A ferramenta avalia idade, tempo de contribuição e progressão das regras de transição para indicar em quais delas você já tem direito ou quanto falta. Cálculo informativo — não substitui simulação oficial no Meu INSS.
Preencha os campos acima para ver a análise das regras.
Como funciona o cálculo: a ferramenta usa as cinco principais regras pós-EC 103 (Reforma da Previdência de 2019): idade permanente, regra de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Para cada regra, compara seus dados atuais com as exigências do ano corrente e projeta a data em que você cumpriria os requisitos considerando a progressão anual.
Limitações: não considera tempo especial (insalubridade, periculosidade, professor), regras anteriores com direito adquirido em 13/11/2019, contribuições no exterior, períodos rurais/agrícolas e regimes próprios (servidor público). Para situações específicas, consulte o portal Meu INSS ou um previdenciário.
O que você encontra nesta página
A calculadora de aposentadoria INSS responde uma pergunta direta: pelas regras pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019), em qual caminho você está mais próximo de se aposentar e quanto falta? A página avalia cinco regras em paralelo a partir da idade e do tempo de contribuição informados.
A previdência brasileira ficou complexa depois da reforma. Para a maioria dos contribuintes que já estavam no sistema em 13/11/2019, há cinco regras possíveis — esta ferramenta mostra todas, com requisitos, progresso e previsão de elegibilidade considerando a progressão anual.
O que esta ferramenta faz
- Calcula sua idade e tempo de contribuição automaticamente a partir das datas informadas.
- Avalia a regra permanente (idade + tempo) e as quatro regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%).
- Indica o caminho mais próximo de elegibilidade com data prevista, considerando o aumento anual de pontos e idade mínima.
Em quais situações ela ajuda
- Para entender o impacto da reforma na sua aposentadoria.
- Para comparar quanto falta em cada regra antes de tomar decisão (continuar contribuindo, antecipar pedido, etc.).
- Para verificar se já tem direito por alguma regra mas ainda não sabia.
Como usar
- Selecione o sexo (homem ou mulher).
- Informe a data de nascimento.
- Informe a data da primeira contribuição ao INSS.
- Confira a análise de cada regra e a previsão do caminho mais próximo.
Quando esse cálculo ou recurso costuma ser útil
- Estimar quanto falta para aposentadoria pela regra dos pontos.
- Comparar pedágio de 50% e 100% para quem estava perto do tempo em 2019.
- Conferir se a regra de idade permanente já se aplica ao seu caso.
Cuidados e interpretações importantes
- A ferramenta usa a data de início da primeira contribuição como referência. Períodos sem recolhimento (desemprego, autônomo sem contribuir) reduzem o tempo real — para conta exata use o CNIS no Meu INSS.
- O caminho mais próximo é apenas uma sugestão pela data de elegibilidade. A escolha final deve considerar valor do benefício (regra de pontos e idade mínima costumam pagar 60% + 2% por ano além do mínimo).
- A previsão considera a progressão anual: pontos sobem 1 por ano (cap H=105 em 2028 / M=100 em 2033) e idade mínima sobe 6 meses por ano (cap H=65 em 2027 / M=62 em 2031).
Como a estimativa é construída
- Idade e tempo são calculados em anos e meses completos a partir das datas informadas.
- Pontos são a soma de anos completos de idade + anos completos de contribuição.
- Para regra de pontos e idade mínima progressiva, a previsão é feita iterando mês a mês até cumprir os dois requisitos (mínimo de contribuição + pontuação/idade do ano).
- Pedágios são calculados a partir do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição da regra antiga.
O que vale revisar no seu cenário
- Confirme no Meu INSS se o seu CNIS bate com a data de início informada — divergências mudam a conta.
- Aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade, professor) não está coberta aqui — exige análise específica.
- Quem tem direito adquirido em 13/11/2019 (cumpriu todos os requisitos antes da reforma) pode usar regras antigas — verifique com previdenciário.
Revisão editorial
Conteúdo mantido por Equipe editorial do Hub de Utilidades com revisão pública desta versão em 1 de maio de 2026.
- As ferramentas têm caráter informativo e de apoio prático.
- Resultados importantes devem ser conferidos com documentos, regras vigentes ou atendimento especializado.
- Erros, ajustes e sugestões podem ser enviados para tbdevcompany@gmail.com.
- Esta página foi construída para combinar ferramenta interativa, contexto e navegação relacionada.
- Se você encontrar divergência material, use o canal de contato para relatar a situação.
Perguntas frequentes
A calculadora substitui o Meu INSS?
Não. Esta página é uma estimativa informativa baseada nas regras gerais. O Meu INSS (gov.br/meuinss) faz a simulação oficial usando o seu CNIS (cadastro com todas as contribuições). Use esta ferramenta para entender as regras e o portal para o número definitivo.
O que considera "começou a contribuir antes da reforma"?
Quem fez a primeira contribuição ao INSS até 13/11/2019 (data de promulgação da EC 103). Esses contribuintes têm acesso às quatro regras de transição além da regra permanente. Quem começou depois só pode usar a regra permanente.
Qual a diferença entre pedágio de 50% e 100%?
Pedágio de 50% é para quem em 13/11/2019 estava a 2 anos ou menos do tempo da regra antiga: paga 50% extra do tempo que faltava, mas o benefício sofre fator previdenciário. Pedágio de 100% é mais demorado (paga o dobro do tempo que faltava) mas dá direito a 100% da média sem fator.
A previsão considera a inflação dos requisitos?
Sim. Para regra de pontos e idade mínima progressiva, a ferramenta projeta mês a mês considerando a evolução anual: pontos sobem 1 por ano (cap H=105 em 2028 / M=100 em 2033) e idade mínima sobe 6 meses por ano (cap H=65 em 2027 / M=62 em 2031).
A ferramenta cobre tempo especial e regimes próprios?
Não. Aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade, professor), regimes próprios de servidores públicos, militares e regras com direito adquirido em 13/11/2019 não estão cobertas. Para esses casos, consulte um previdenciário.
Por que períodos sem contribuição não contam?
O INSS considera tempo de contribuição efetiva. Se a pessoa ficou um ano desempregada sem recolher como autônoma, esse ano não entra na conta. A ferramenta usa a data de início da primeira contribuição como aproximação — se houve longos períodos sem recolhimento, o tempo real é menor.
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